O Tanoeiro da Ribeira

quarta-feira, maio 09, 2018

"CAPITAL DO NORTE"



Já falei dos direitos de cidadania que D. Hugo concedeu aos cidadãos do Porto. Hoje, socorro-me, novamente do estudo “Os Bispos do Porto na Construção da Cidade” de Ribeiro da Silva, para realçar a vertente económica do Foral do Porto.

Aquando da sua doação (1120) o velho Portucale, como, no século V, ainda aparece na Crónica de Idácio, já é nomeado “Portu Dorii” na Bula do Papa Calixto de 2 de março de 1120 ou simplesmente de «Portu», no testamento de D. Sancho I em 1188. Na Inquirição de 1287 aparece já com o nome de Poorto ou Porto.

O seu território, para além do Morro de Penaventosa, “incluía a Cividade, situada na colina entre o que haveria de ser o Corpo da Guarda e o mosteiro de S. Bento da Ave Maria e, sem dúvida, a «vila baixa», isto é, a zona ribeirinha que foi habitada desde tempos muito antigos”. «Cidade mínima» no dizer de Armindo de Sousa, não passaria de “um lugarejo minúsculo e humilde, embora com um território anexo de extensão razoável”.

 D. Hugo, ao conceder o seu foral em 1123, para além de garantir alguns direitos de cidadania, quis favorecer o seu desenvolvimento habitacional e económico. Para isso, concedeu várias regalias, tais como:

- “Quem quisesse erguer casa no Porto, o meirinho (funcionário da justiça) dar-lhe-ia lugar, mediante o foro anual fixo de um soldo. E não perderia o seu investimento no caso de desejar ou precisar de ir morar para outro lugar, porque poderia vender ou dar a sua casa a outro morador, embora fosse necessário obter previamente licença do Bispo e ao mesmo Bispo ficasse reservado o direito de preferência.

- Quem quisesse arrotear montes ou vales, isso ser-lhe-ia facilitado e até se lhe garantia a propriedade plena do terreno arroteado, embora ficasse obrigado a dar ao Bispo ¼ das suas colheitas. As mesmas condições eram fixadas para quem se decidisse a plantar vinhas fora das muralhas, nos lugares indicados pelo meirinho. Mas até a vinha produzir vinho não pagaria senão o dízimo do que fosse gastando.”

Para atrair fornecedores externos e fomentar o comércio, o foral estabelecia que “os produtos de primeira necessidade, como o pão, seriam completamente isentos de portagem. E também os bragais (roupas brancas de casa que também se utilizavam para cobrir e levedar a massa do pão) ”.

Em síntese… Foi um “foral liberal e inovador sob o ponto de vista económico, com resultados benéficos para a cidade. Como escreveu Armindo de Sousa, «passados duzentos anos o Porto tinha virado outra urbe». Como assim? Basta atentar nos artigos das inquirições de 1339 ordenadas por D. Afonso IV: a cidade era a capital económica da metade centro e norte de Portugal e a barra do Douro era a via de e para a Europa rica”.

Vem de longe a “Capital do Norte”. E, na sua origem, esteve um bispo do Porto…

(9/5/2018)