"CAPITAL DO NORTE"
Já falei dos direitos de cidadania que D. Hugo
concedeu aos cidadãos do Porto. Hoje, socorro-me, novamente do estudo “Os
Bispos do Porto na Construção da Cidade” de Ribeiro da Silva, para realçar a
vertente económica do Foral do Porto.
Aquando da sua doação (1120) o velho Portucale,
como, no século V, ainda aparece na Crónica de Idácio, já é nomeado “Portu
Dorii” na Bula do Papa Calixto de 2 de março de 1120 ou simplesmente de «Portu»,
no testamento de D. Sancho I em 1188. Na Inquirição de 1287 aparece já com o
nome de Poorto ou Porto.
O seu território, para além do Morro de Penaventosa,
“incluía a Cividade, situada na colina entre o que haveria de ser o Corpo da
Guarda e o mosteiro de S. Bento da Ave Maria e, sem dúvida, a «vila baixa»,
isto é, a zona ribeirinha que foi habitada desde tempos muito antigos”. «Cidade
mínima» no dizer de Armindo de Sousa, não passaria de “um lugarejo minúsculo e
humilde, embora com um território anexo de extensão razoável”.
D. Hugo, ao
conceder o seu foral em 1123, para além de garantir alguns direitos de
cidadania, quis favorecer o seu desenvolvimento habitacional e económico. Para
isso, concedeu várias regalias, tais como:
- “Quem quisesse erguer casa no Porto, o meirinho
(funcionário da justiça) dar-lhe-ia lugar, mediante o foro anual fixo de um
soldo. E não perderia o seu investimento no caso de desejar ou precisar de ir
morar para outro lugar, porque poderia vender ou dar a sua casa a outro
morador, embora fosse necessário obter previamente licença do Bispo e ao mesmo
Bispo ficasse reservado o direito de preferência.
- Quem quisesse arrotear montes ou vales, isso
ser-lhe-ia facilitado e até se lhe garantia a propriedade plena do terreno
arroteado, embora ficasse obrigado a dar ao Bispo ¼ das suas colheitas. As
mesmas condições eram fixadas para quem se decidisse a plantar vinhas fora das
muralhas, nos lugares indicados pelo meirinho. Mas até a vinha produzir vinho
não pagaria senão o dízimo do que fosse gastando.”
Para atrair fornecedores externos e fomentar o
comércio, o foral estabelecia que “os produtos de primeira necessidade, como o
pão, seriam completamente isentos de portagem. E também os bragais (roupas
brancas de casa que também se utilizavam para cobrir e levedar a massa do pão) ”.
Em síntese… Foi um “foral liberal e inovador sob o
ponto de vista económico, com resultados benéficos para a cidade. Como escreveu
Armindo de Sousa, «passados duzentos anos o Porto tinha virado outra urbe».
Como assim? Basta atentar nos artigos das inquirições de 1339 ordenadas por D.
Afonso IV: a cidade era a capital económica da metade centro e norte de
Portugal e a barra do Douro era a via de e para a Europa rica”.
Vem de longe a “Capital do Norte”. E, na sua origem,
esteve um bispo do Porto…
(9/5/2018)
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