O Tanoeiro da Ribeira

quarta-feira, novembro 05, 2025

MILHARES DE DOENTES MORREM SEM ACESSO AOS CUIDADOS PALIATIVOS

O nosso filho mais novo foi acompanhado, em casa, por uma equipa ambulatória de ‘Cuidados Paliativos’ do Hospital de S. João e acabou por falecer, nos ‘Serviços Paliativos’ do IPO do Porto, connosco a seu lado. Sabemos bem quanto isto o ajudou a viver a fase final da vida. Como nos sentimos gratos… Foi, pois, com pesar e indignação que li: “Estima-se que todos os anos cerca de 100 mil pessoas tenham, necessidade de cuidados paliativos, mas a resposta só chegará a cerca de metade. Muitos morrem sem nunca ter experimentado estes serviços.” (JN, 20/07/2025) Esta notícia dolorosa levou-me a recordar o livro “Morte a pedido – O que pensar da eutanásia”, da autoria de Walter Osswald, catedrático de Medicina da Universidade do Porto e nome consagrado da Bioética Começa por distinguir alguns conceitos correlacionados: - “Eutanásia é a morte de uma pessoa, provocada por outra, a pedido da que é morta.” - “Na ajuda ao suicídio, a pessoa que resolve suicidar-se não tem recursos materiais para o fazer (…) Dirige-se a outrem, em regra um profissional de saúde, pedindo-lhe que lhe faculte ou prescreva os meios necessários para a prática do ato letal.” - Doente terminal é aquele para quem os conhecimentos médicos atuais não preveem uma duração de vida superior a alguns meses (em regra fala-se de 6 meses), sendo irrecuperável o estado de saúde.” - Cuidados paliativos são cuidados prestados sobretudo a doentes terminais, em que se não visa, portanto, a cura, mas tão-somente o bem-estar e a qualidade de vida do paciente. (…) O objetivo é facultar ao doente uma fase final terminal de qualidade, sem sintomas penosos (dor, depressão, ansiedade, etc) sem apressar nem retardar a morte (que se procura serena, sem dor ou angústia, acompanhada por familiares).” Morte assistida – tem-se usado esta designação para abranger a eutanásia e a ajuda ao suicídio, mas é obviamente incorreta esta atribuição de significado. Morte assistida, por oposição à morte solitária, é aquela em que o ato de morrer tem assistência, isto é, há quem acompanhe o moribundo nesse momento único da sua existência. Essa companhia inclui a assistência médica prévia e a presença de pessoa(s) significativas. “(pág. 7 – 10) De seguida, para explicitar a confusão dos termos cita exemplos de que destaco: “Quando um conhecido médico afirmou ter praticado a eutanásia no seu próprio pai, por lhe ter retirado monitorização e terapia, trazendo-o do hospital para casa (…) – é obvio que não praticou eutanásia, apenas deixou morrer em paz. (…) Deixar morrer não é matar, é respeitar o decurso normal do processo vital, prestes a extinguir-se.” (pág. 17) Para evitar esta ‘confusão’, lembro a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) que veio dar a cada um de nós a possibilidade de, antecipadamente, dizer o que quer ‘quando se encontrar incapaz para expressar a sua vontade autonomamente’. Inclui: - ‘Não ser submetido a meios invasores de suporte artificial de funções vitais’; - “Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural da morte’; O Professor Osswald, “Em conclusão”, afirma que “a despenalização da eutanásia (…) resultaria em consequências calamitosas”: “Muitas pessoas inválidas, desejosas de poupar os seus cuidadores, muitos doentes receosos das suas progressivas incapacidades; alguns incentivados ou até coagidos por quem lucrasse (em trabalho, em espaço, em espécie) com o seu desaparecimento (…) - todos esses poderiam ver na eutanásia uma solução libertadora e legal. Claro que não cumpririam os critérios estritos, mas, como se viu noutros países, cedo se estenderia a noção de sofrimento insuportável a situação de desconforto psicológico, como as referidas.” (pág. 38) Ainda há dias, um nome mundialmente conhecido denunciou este efeito perverso “J.K. Rowling, a famosa autora do Harry Potter, no seu post de 12 de setembro passado, confessa que ‘acreditou na morte assistida, algo em que já não acredita’. Explica que tal mudança aconteceu, ‘em parte’, por ser casada com um médico que lhe ‘abriu os olhos para as possibilidades de coação sobre pessoas doentes e vulneráveis”. (7Margens, 29/9/2025) Especialmente, numa geração educada sob o signo do ‘complexo de culpa’… Concluindo… A nós, cumpre-nos dar voz a quem não a tem; aos órgãos de Soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais - a obrigação proteger os mais frágeis. ( 5/11/2025)