O Tanoeiro da Ribeira

quarta-feira, setembro 23, 2020

A CIDADE DO PORTO E A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

Nasceu sobressaltado o século XIX, em Portugal. Logo nos finais da primeira década, três invasões debastaram-no, semeando mortes, pilhagens, medos, e levaram a Corte a fugir para o Brasil. Porém, finda a ameaça francesa (batalha do Buçaco -1810), nem o Rei regressou à Metrópole, nem os ingleses, nossos aliados, se foram embora, nem os ideais da “revolução francesa” desapareceram. D. João VI, no Brasil, continuou a favorecer essa colónia com consequências nefastas para a economia portuguesa. Os ingleses dominavam os sectores mais importantes da sociedade, depauperando o país já empobrecido. Os portugueses não sabiam a quem mais detestar, se aos franceses que os invadiram mas foram embora, se aos ingleses que vieram para os ajudar mas ficaram e os oprimiam. Com amigos assim… O professor José Hermano Saraiva, na sua “Breve História de Portugal”, carateriza assim o ambiente que, então, se vivia. “Em Portugal havia um descontentamento profundo. A miséria geral, a ruína dos comerciantes, a impaciência dos militares que viam os melhores comandos nas mãos dos oficiais ingleses, a ideologia de pequenos grupos, impregnados das teorias liberais, foram os quatro factores decisivos que levaram à preparação de uma revolta militar que, em 24 de Agosto de 1820, eclodiu no Porto”. O terreno estava preparado. Apenas era preciso alguém que lançasse a semente. Fê-lo o Sinédrio, uma sociedade secreta que, na zona da Foz, reunia burgueses, militares e intelectuais, com destaque para Fernandes Tomás e Ferreira Borges. E a revolução iniciou-se na madrugada desse dia glorioso – faz amanhã um mês que passou o 2º centenário - no Campo de Santo Ovídio, hoje Praça de República, onde o coronel Sebastião Cabreira apelou a uma revolução guiada pelo “bom senso e pela justiça”: “Soldados! Uma só vontade nos una. Caminhemos à salvação da Pátria. Não há males que Portugal não sofra. É necessária uma mudança, mas esta mudança deve guiar-se pelo bom senso e pela justiça, não pela desordem. Criemos um Governo Provisório em quem confiemos. Ele chame as Cortes, que representem a vontade da Nação e elas preparem uma Constituição que assegure os nossos direitos. Viva o nosso bom Rei! Vivam as Cortes e por elas a Constituição!” “Triunfante, este movimento militar não encontrou qualquer resistência, alastrando por todo o País, sendo festejado como a «restauração da pública felicidade.» (Fátima Silva, A Grande Viagem)”. Logo nessa manhã, no edifício da Câmara Municipal, formou-se a “Junta Provisional do Governo Supremo do Reino” que assumiu o Poder. As Cortes Constituintes, eleitas em 1820, elaboraram a primeira Constituição Portuguesa, jurada por D. João VI, em 1822. Começa por dizer: “A Constituição (…) tem por objecto manter a liberdade, a segurança e a propriedade de todos os portugueses”(Artigo nº 1). Para, no artigo nº 29, afirmar: “O Governo da Nação Portuguesa é a Monarquia Constitucional hereditária, com leis fundamentais que regulam o exercício dos três poderes políticos. E, no artigo 30, esclarece: “Estes poderes são: legislativo, executivo e judicial” A Monarquia Constitucional, com a “repartição tripartida dos poderes” substituiu a Monarquia Absoluta onde o Rei detinha todos os poderes. É uma honra para o Porto ter estado nas origens do Sistema Constitucional Português. (23/9/2020)